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Redação TDA
Janeiro 19, 2021
Local | Amadora
COVID-19 | Estado de Emergência | Conheça as Medidas em Vigor | Reforço das Medidas de Confinamento
Tendo por base a reavaliação da situação epidemiológica no país, o Governo determinou um conjunto de medidas extraordinárias que têm por objetivo limitar a propagação da pandemia e proteger a saúde pública.
Fique a conhecer as
medidas em vigor
durante o estado de emergência decretado pelo Presidente da República, em todo o território nacional continental, no período entre as 00h00 do dia 15 de janeiro de 2021 e as 23h59 do dia 30 de janeiro.
Consulte:
Decreto n.º 3-A/2021 – Diário da República n.º 9/2021, de 14 de janeiro de 2021
Apresentação | Medidas para Controlar a Pandemia – Conselho de Ministros, 13 de janeiro de 2021
REFORÇO DAS MEDIDAS DE CONFINAMENTO
O Conselho de Ministros reuniu extraordinariamente esta segunda-feira, 18 de janeiro, para reforçar as medidas de combate à pandemia. Assim, além das medidas já em vigor, o Governo decidiu:
– Proibir circulação entre concelhos aos fins-de-semana;
– Exigir emissão e apresentação de declaração da entidade empregadora para quem circula na via pública por motivos de trabalho;
– As empresas de serviços com mais de 250 trabalhadores devem comunicar à ACT nas próximas 48 horas a lista nominal de todos os trabalhadores cujo trabalho presencial considerem indispensável;
– Limitar horários de funcionamento das lojas até às 20h00 em dias úteis e até às 13h00 aos fins-de-semana. Os estabelecimentos de retalho alimentar só podem funcionar até às 17h00 nos fins-de-semana;
– Proibir vendas de bens ao postigo. No caso de cafés e restaurantes, a venda ao postigo só é permitida para produtos embalados e sem bebida;
– Proibir o funcionamento de restaurantes em centros comerciais, mesmo em regime de take-away;
– Proibir ajuntamentos e consumo de bens alimentares nas imediações de restaurantes e cafés;
– Encerrar todos os equipamentos desportivos, incluindo courts de ténis e de padel ao ar livre;
– Encerrar centros de dia, universidades sénior e espaços de convívio;
– Proibir a permanência de pessoas em jardins e espaços públicos de lazer;
– Proibir campanhas promocionais que promovam a deslocação de pessoas;
– Funcionamento dos centros de ATL para crianças até aos 12 anos.
A par destas medidas, o Governo determinou ainda:
– Aumentar a fiscalização por parte das forças de segurança, sobretudo nas imediações dos espaços escolares, bem como por parte da ACT;
– Acelerar a vacinação em estruturas residenciais para idosos de modo a concluir a primeira toma até ao final do mês do janeiro.
Mais informações:
covid19estamoson.gov.pt
Veja aqui o artigo original