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A Amadora integra a lista de municípios com risco elevado na propagação da COVID19, pelo que, de acordo com o novo estado de emergência que entra em vigor às 00h00 de quarta-feira, dia 09 de dezembro, até às 23h59 de dia 23 de dezembro, são definidas as seguintes medidas para o concelho da Amadora:
➡️Manutenção dos horários de encerramento:
📌Estabelecimentos de comércio a retalho e de prestação de serviços, incluíndo os que se encontram em conjuntos comerciais, encerram às 20h00 por determinação da CMA, mediante parecer da Saúde Pública da Amadora e da PSP;
📌 Restaurantes encerram até às 22h30;
📌Supermercados e Hipermercados, incluíndo os que se encontram em conjuntos comerciais, encerram às 22h00, podendo apenas vender bebidas alcoólicas até às 20h00;
📌Equipamentos culturais e Instalacões desportivas, quando destinadas à prática desportiva federada, encerram às 22h30.
➡️Manutenção da proibição de circulação na via pública entre as 23h00 e as 5h00.
Apelamos ao cumprimento rigoroso de todas as medidas para, juntos, podermos contribuir para a mitigação da COVID19.
Consulte aqui o Despacho n.º 29/P/2020 referente a estas medidas
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