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Redação TDA
Novembro 3, 2020
Local | Amadora
COVID-19 | Novas medidas de contenção
Conheça as medidas aprovadas pelo Governo e que entram em vigor amanhã, dia 4 de novembro:
– Dever de permanência no domicílio, exceto para o conjunto de deslocações já previamente autorizadas;
– No concelho da Amadora, todos os estabelecimentos de comércio a retalho e prestação de serviços, incluíndo os que se encontram em conjuntos comerciais, como também os estabelecimentos de jogos de fortuna e azar, bingos ou similares, cafés, pastelarias, bares ou similares, encerram às 20h00;
* Exceções: take away, farmácias, consultórios e clínicas, funerárias, postos de abastecimento e rent-a-car.
* Os supermercados e hipermercados, incluíndo os que se encontram em conjuntos comerciais, podem encerrar às 22h00, mas só podem vender bebidas alcoólicas até as 20h00;
– Restaurantes encerram até às 22h30;
– Proibidos eventos e celebrações com mais de cinco pessoas, salvo se pertencerem ao mesmo agregado familiar;
– Permitidas as cerimónias religiosas e espetáculos de acordo com as regras da Direção-Geral da Saúde.
Conheça todas as medidas em
https://covid19estamoson.gov.pt/concelhos-de-risco-elevado/
Mais informações:
www.cm-amadora.pt/covid-19
www.facebook.com/municipiodaamadora
Veja aqui o artigo original