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O Governo informa, esta quarta-feira, que aprovou “o decreto-Lei que altera as medidas excecionais e temporárias relativas à pandemia da doença Covid-19”.
Neste sentido, é prorrogada “até 31 de março de 2021” a “atendibilidade dos documentos expirados”. A medida abrange documentos como o “Cartão do Cidadão, certidões e certificados emitidos pelos serviços de registos e da identificação civil, carta de condução, documentos e vistos relativos à permanência em território nacional, bem como as licenças e autorizações“, destaca o comunicado do Conselho de Ministros.