De acordo com a publicação efectuada a 22 de Outubro em Diário da República, e que precede à alteração do Regulamento de Sinalização do Trânsito, a partir do próximo mês de Abril surgirão novos sinais, e alguns dos existentes serão alvo de alterações.
De acordo com o Decreto Regulamentar n.º 6/2019:
As zonas de residência ou de coexistência, concebidas para utilização partilhada por peões e veículos, onde vigoram regras especiais de trânsito, devem ser sinalizadas como tal, justificando-se a criação de um sinal de informação de zona residencial ou de coexistência. (…)
Na sinalização de mensagem variável são introduzidas algumas alterações, designadamente consagra-se a possibilidade de utilizar, nos respetivos painéis, os símbolos constantes dos sinais de perigo, com valor meramente informativo.
Em locais onde possam ocorrer situações de especial perigosidade permite-se a inscrição de sinais de trânsito no pavimento, designadamente do sinal que indica a proibição de exceder a velocidade máxima, complementando a sinalização vertical no alerta aos utentes dos limites de velocidade impostos. (…)
Respondendo à evolução social introduzem-se novos sinais de informação, novos símbolos de indicação turística, geográfica, ecológica e cultural, bem como novos quadros com a representaçãográfica dos sinais dos condutores, dos agentes reguladores do trânsito e a representação gráfica dos sinais luminosos.

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